Porte ilegal de arma de pressão no Centro de Pesqueira
SDS - PMPE - DINTER I - 8ª CIPM – PESQUEIRA.
NATUREZA: PORTE DE ARMA DE PRESSÃO IRREGULAR.
OCORRÊNCIA BO Nº: M10085309.
CIDADE: PESQUEIRA - PE.
LOCAL DO FATO: RUA ADALBERTO DE FREITAS, BAIRRO CENTRO.
DATA: 19H00M DO DIA 24/OUTUBRO/2018.
ENVOLVIDO: Y. R. F. DE V., 16 ANOS.
RELATO DO FATO: Enquanto o efetivo fazia rondas, visualizaram 3 indivíduos em atitude suspeita. Ao ser realizada a abordagem, foi constatado com o envolvido 01 uma arma de pressão de uso permitido em sua cintura, em desacordo com a portaria 002-COLOG de 26 de fevereiro de 2010 e do decreto nº 3665 de 20 de novembro de 2000 conhecido como R-105, os quais preveem o transporte com nota fiscal e ponta laranja. Sobretudo descumpriu o art 13, § 2° pelo fato de portar ostensivamente. Diante do exposto foi realizado o recolhimento e posteriormente apresentação na delegacia local, para adoção das medidas legais e o menor foi conduzido, após qualificado, na presença de sua genitora.
RESULTADO DA OCORRÊNCIA:
- VALIDAÇÃO DE B.O.
EFETIVO:
GGI 8001
Cb PM OLAVO
Sd PM ALEXANDRE SANTOS
Sd PM RICARDO OLIVEIRA
Sd PM J. MACIEL
Maj PM LÚCIO FLÁVIO – CMT. DA 8ª CIPM.
Maj PM BASTOS - SUBCMT. DA 8ª CIPM.
8°CIPM - FORÇA, CORAGEM E UNIÃO. DEUS É MAIS!!!
Comentários
Postar um comentário