Porte ilegal de arma de fogo em Pesqueira e zona rural de Arcoverde


SDS - PMPE - DINTER I - 8ª CIPM – PESQUEIRA.

NATUREZA: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.

CIDADE: PESQUEIRA – PE/ ARCOVERDE – PE.

LOCAL DO FATO: BR-232, CARAÍBAS, ZONA RURAL DE ARCOVERDE – PE/RUA BOA FÉ, BAIRRO NOVO PORTAL - 25, PESQUEIRA – PE.

DATA/HORA: 15H30MIN DO DIA 08/JUNHO/2018.

IMPUTADA 01: DIOMAR MARIA DA SILVA, 43 anos;

IMPUTADO 02: DIOCLÉCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Vulgo "Paulistinha", 28 anos.

MATERIAIS APREENDIDOS:
- 01 (UM) REVÓLVER CAL. .38, NUMERAÇÃO 47749, MARCA AMADEO ROSSI;
- 05 (CINCO) MUNIÇÕES CAL. .38.

RELATO DO FATO: Por volta das 15h30, os policiais da 8ª CIPM receberam informações através de um menor de idade do bairro caixa d’agua, em Pesqueira, relatando todos os detalhes, tais como horário de saída do veículo, tipo de armamento, quantidade de munições e os nomes dos suspeitos, onde estaria uma mulher se deslocando desta região num veículo de lotação, e que estaria transportando numa bolsa, 01 revólver calibre .38, além de 05 munições do mesmo calibre.
Tais informações conduziram o êxito da ocorrência, e que o motivo da condução da referida arma seria para entregar a um indivíduo que iria praticar um homicídio em Buíque - PE, devido a acertos de contas por dívidas de drogas.
De imediato as equipes se deslocaram no intuito de montar bloqueios com abordagens entre as cidades de Pesqueira e Arcoverde, aos transportes com as mesmas características repassadas. Durante a abordagem ao veículo KIA BESTA SV, de placas BSH-1566, cor azul, com 04 ocupantes, foram encontrados os materiais acima descritos, em poder de DIOMAR MARIA DA SILVA (imputada 01), os quais estavam acondicionados dentro de uma bolsa contendo roupas e outros pertences.
Após questionamentos à imputada, esta confessou ao policiamento do 3° BPM, 8ª CIPM e 1°BIEsp, que os materiais apreendidos teriam sido adquiridos com um suposto envolvido conhecido por "PAULISTINHA", ex-presidiário.
Foram então efetuadas novas diligências pelo GATI e ROCAM desta 8°CIPM, juntamente com a imputada, que indicaria o local exato do imputado 02, DIOCLÉCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, onde foi localizado. Em sua prisão, o acusado 02 confessou ter entregue o revólver e as munições intactas, com vistas ao fim acima mencionado. Foram conduzidos os imputados à D.P. da cidade de Arcoverde, para adoções das medidas cabíveis, sendo lavrado prisão em flagrante em desfavor deles, conforme registro do B.O. gerado.

EFETIVO: 

GTI COMANDO
  
Maj PM LÚCIO FLÁVIO
Cap PM EMERSON
Cap PM VANDERLEI

RCI/GII 8001
  
Sd PM S. RIBEIRO
Sd PM WAGNER MOURA
Sd PM L. NEVES
Sd PM FULVIO

PRI 8001
  
Sd PM RICARDO OLIVEIRA
Sd PM ALEXANDRE SANTOS
Sd PM RODRIGO ALMEIDA

Maj PM LÚCIO FLÁVIO – CMT. DA 8ª CIPM.

Maj PM BASTOS - SUBCMT. DA 8ª CIPM.

8° CIPM - FORÇA, CORAGEM E UNIÃO. DEUS É MAIS!!!

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