Justiça suspende aumento superior à inflação nas contas da Celpe

Justiça Federal de Pernambuco atendeu ação popular e decidiu, por dez dias, restringir aumento ao percentual da inflação.
No último dia 24, a Aneel autorizou o aumento da conta de luz em 8,41% para os consumidores residenciais e de baixa renda em Pernambuco e, em média, 9,90% para as indústrias do Estado / Foto: Celpe/Divulgação
A Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) decidiu, nesta sexa-feira (27), suspender por dez dias o reajuste tarifário da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), aprovado no último dia 24, e que começaria a vigorar neste domingo (29). Atendendo uma ação popular, o juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo intimou a Celpe e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a explicarem as motivações para o reajuste superior, em mais de três vezes, à variação da inflação nos últimos 12 meses (2,68%).


“No decorrer desse prazo, e até posterior decisão deste Juízo Federal, considerando a razoabilidade e o forte impacto sobre a sociedade pernambucana, determino que o reajuste seja restrito ao percentual da inflação de 2017, medido pelo índice oficial apresentado pelo IBGE (IPCA) ”, determinou o magistrado. A decisão atende à ação movida pelo deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE).

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Deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE), foi o autor da ação

Aumento superior à inflação


No último dia 24, a Aneel autorizou o aumento da conta de luz em 8,41% para os consumidores residenciais e de baixa renda em Pernambuco e, em média, 9,90% para as indústrias do Estado. O reajuste, segundo a própria Celpe, levou em consideração sobretudo os custos de transmissão e compra de energia que variaram, respectivamente, 35,4% e 4,22% no ano passado, além dos encargos setoriais e impostos que representaram 38,3% nos custos da tarifa elétrica.

JC

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