Hoje é Dia do Índio, mas será que tem o que comemorar?

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Dia do Índio é celebrado anualmente em 19 de abril no Brasil.
Esta importante data serve para lembrar e reforçar a identidade do povo indígena brasileiro e americano na história e cultura atual.
Antes da chegada dos primeiros europeus em terras americanas, todos os países que formam este continente eram amplamente povoados por grandes nações indígenas. Infelizmente, a ganância e a crueldade humana fizeram com que muitas tribos fossem totalmente dizimadas e grande parte da cultura indígena foi esquecida.
Na tentativa de preservar as tradições e identidade dos indígenas, o Dia do Índio surgiu para não deixar as novas gerações esquecerem das verdadeiras raízes que formam o povo brasileiro.

História do Dia do Índio

O dia 19 de abril foi escolhido como data para se comemorar a cultura indígena em homenagem ao Primeiro Congresso Indigenista Interamericano, que ocorreu em 19 de abril de 1940.
O objetivo deste congresso era de reunir os líderes indígenas das diferentes regiões do continente americano e zelar pelos seus direitos.
No Brasil, esta data foi oficializada através do decreto-lei nº 5.540, de 2 de junho de 1943, com assinatura do então presidente Getúlio Vargas.
A nível internacional, a Organização das Nações Unidas (ONU) também criou o Dia Internacional dos Povos Indígenas (9 de agosto) para conscientizar os governos e população mundial sobre a importância de preservar e reconhecer os direitos dos indígenas.

Atividades para o Dia do Índio

Durante o Dia do Índio, as escolas e demais instituições culturais e de ensino incentivam as crianças e os jovens a conhecerem as diferentes práticas culturais dos indígenas.
A FUNAI - Fundação Nacional do Índio - é uma das principais instituições brasileiras que se dedica a defender a cultura e os direitos dos povos indígenas do país.
Para isso, são organizadas algumas atividades, como trabalhos criativos e palestras informativas, por exemplo.

Algumas dicas do que fazer no Dia do Índio:

  • Fazer um cocar de índio com penas;
  • Fazer colares indígenas;
  • Trabalhar com argila e fazer vasilhas e outros utensílios, pintando-os com motivos indígenas;
  • Relembrar para as crianças as palavras de origem indígena;
  • Contar a história dos índios no Brasil;
  • Consciencializar as crianças para a importância da cultura indígena no Brasil;
  • Pintar desenhos alusivos ao dia;
  • Cantar músicas indígenas ou alusivas ao Dia do Índio.
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Direitos indígenas
Os direitos constitucionais dos índios estão expressos na Constituição Brasileira (título VIII, "Da Ordem Social", capítulo VIII, "Dos Índios"), e em outros dispositivos dispersos ao longo de seu texto e de um artigo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.[1]
Trata-se de direitos marcados por "pelo menos" duas inovações conceituais importantes em relação a Constituições anteriores e ao chamado Estatuto do Índio. A primeira inovação é o abandono de uma perspectiva assimilacionista, que entendia os índios como categoria social transitória, fadada ao desaparecimento. A segunda é que os direitos dos índios sobre suas terras são definidos enquanto direitos originários, isto é, anterior à criação do próprio Estado. Isto decorre do reconhecimento do fato histórico de que os índios foram os primeiros ocupantes do Brasil. A nova Constituição estabelece, desta forma, novos marcos para as relações entre o Estado, a sociedade brasileira e os povos indígenas. Com os novos preceitos constitucionais, assegurou-se aos povos indígenas o respeito à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. Pela primeira vez, reconhece-se aos índios no Brasil o direito à diferença; isto é: de serem índios e de permanecerem como tal indefinidamente. É o que reza o caput do artigo 231 da Constituição:
"São reconhecidos aos índios sua organização social, costumeslínguascrenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."
Note-se que o direito à diferença não implica menos direito nem privilégios. Daí porque a Carta de 88 tenha assegurado aos povos indígenas a utilização das suas línguas e processos próprios de aprendizagem no ensino básico (artigo 210, § 2º), inaugurando, assim, um novo tempo para as ações relativas à educação escolar indígena. Além disso, a Constituição permitiu que os índios, suas comunidades e organizações, como qualquer pessoa física ou jurídica no Brasil, tenham legitimidade para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses.
O Brasil é um dos 20 países que assinou e ratificou a convenção corrente da organização internacional do trabalho sobre questões de direitos indígenas e tribais, Convenção sobre os Povos Indígenas e Tribais, 1989. A convenção pretende funcionar como lei internacional mandatória, e a sua força depende do número de Estados que a ratificarem.
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Direito à Terra

Reservas Indígenas no Brasil. A maior parte localizada no Noroeste
A nova Constituição inovou em todos os sentidos, estabelecendo, sobretudo, que os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam são de natureza originária. Isso significa que são anteriores à formação do próprio Estado, existindo independentemente de qualquer reconhecimento oficial. O texto em vigor eleva também à categoria constitucional o próprio conceito de Terras Indígenas, que assim se define, no parágrafo 1º. de seu artigo 231: "São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições."
São determinados elementos, portanto, que definem uma sorte de terra como indígena. Presentes esses elementos, a serem apurados conforme os usos, costumes e tradições indígenas, o direito à terra por parte da sociedade que a ocupa existe e se legitima independente de qualquer ato constitutivo. Nesse sentido, a demarcação de uma Terra Indígena, fruto do reconhecimento feito pelo Estado, é ato meramente declaratório, cujo objetivo é simplesmente precisar a real extensão da posse para assegurar a plena eficácia do dispositivo constitucional. E a obrigação de proteger as Terras Indígenas cabe ao Estado. No que se refere às Terras Indígenas, a Constituição de 88 ainda estabelece que:
  • incluem-se dentre os bens da União;
  • são destinadas à posse permanente por parte dos índios;
  • são nulos e extintos todos os atos jurídicos que afetem essa posse, salvo relevante interesse público da União;
  • apenas os índios podem usufruir das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes;
  • o aproveitamento dos seus recursos hídricos, aí incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, só pode ser efetivado com a autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada a participação nos resultados da lavra;
  • é necessária lei ordinária que fixe as condições específicas para exploração mineral e de recursos hídricos nas Terras Indígenas;
  • as Terras Indígenas são inalienáveis e indisponíveis, e o direito sobre elas é imprescritível;
  • é vedado remover os índios de suas terras, salvo casos excepcionais e temporários, previstos no § 6º do artigo 231.
Nas Disposições Constitucionais Transitórias, fixou-se em cinco anos o prazo para que todas as Terras Indígenas no Brasil fossem demarcadas. O prazo não se cumpriu, e as demarcações ainda são um assunto pendente.
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Outros dispositivos

Dispersos pelos texto constitucional, outros dispositivos referem-se aos índios:
  • a responsabilidade de defender judicialmente os direitos indígenas inclui-se dentre as atribuições do Ministério Público Federal;
  • legislar sobre populações indígenas é assunto de competência exclusiva da União;
  • processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas é competência dos juízes federais;
  • o Estado deve proteger as manifestações das culturas populares, inclusive indígenas.

Na prática

A Constituição de 88 criou a necessidade de revisão da legislação ordinária e inclusão de novos temas no debate jurídico relativo aos índios. A partir de 1991, projetos de lei foram apresentados pelo Executivo e por deputados, a fim de regulamentar dispositivos constitucionais e adequar uma velha legislação, pautada pelos princípios da integração dos índios à "comunhão nacional" e da tutela, aos termos da nova Carta. Assim, a base legal das reivindicações mais fundamentais dos índios no Brasil foi construída pela nova Constituição e vem sendo presentemente ampliada e rearranjada. Porém, a realidade brasileira demonstra que cabe aos índios e seus aliados a difícil tarefa de, fazendo cumprir as leis, garantir o respeito aos direitos indígenas na prática, diante dos mais diversos interesses econômicos que teimam em ignorar-lhes a própria existência.
Assegurar plena efetividade ao texto constitucional é o desafio que está posto. Cabe aos índios, mas também às suas organizações, entidades de apoio, universidadesMinistério Público e outros mais. Sabe-se que se trata de um processo lento, que está inclusive condicionado à tarefa de conscientização da própria sociedade. O êxito dependerá necessariamente do grau de comprometimento diário nessa direção por parte de todos os que atuam na questão.

Wikipedia e Calendarr.com

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