MPPE recomenda ao prefeito de Alagoinha que se abstenha da prática de nepotismo nos quadros funcionais

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Prefeito Uilas ao centro
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Alagoinha, Uilas Leal da Silva, a adoção de uma série de medidas para evitar a prática do nepotismo nos quadros funcionais do município. Todas as medidas devem ser estendidas aos demais agentes públicos que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança na administração municipal direta e indireta.
O prefeito deverá ainda se abster de nomear como ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança os cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau da autoridade nomeante e de agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento, e promover as exonerações de quem for encontrado nessa situação.

O promotor de Justiça de Alagoinha Edeilson Lins também recomendou a abstenção de o município contratar diretamente, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios enquadrem-se nas condições de parentesco destacadas, devendo rescindir os contratos que se enquadrem em tal situação. O mesmo é válido para a celebração, aditamento, manutenção ou prorrogação de contrato de prestação de serviço com empresa que venha a contratar empregado cônjuge, companheiro ou parente dos gestores ou autoridades nomeantes.
O MPPE recomenda ainda que não sejam contratados por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoas que se encaixem nas condições de parentesco previstas por Lei. Também deverá ser vedada a prática conhecida popularmente como nepotismo cruzado, caracterizado por ajustes entre autoridades distintas para burlar a proibição do nepotismo.
O prefeito Uilas Leal da Silva deve exigir do nomeado para o cargo de provimento em comissão ou função de confiança, quando da posse, declaração de parentesco. O gestor tem um prazo de 10 dias para remeter ao MPPE a cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual de todos aqueles que se encontrem nas situações de nepotismo, ou informar expressamente a inexistência delas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial no dia 17 de maio de 2017.
MPPE

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