Caso Renata: Juiz condena acusados a 30 anos de prisão pela prática de latrocínio

condenados
O juiz de Direito da Vara Criminal de Belo Jardim, Renato Dibachti Inácio de Oliveira, condenou Edson de Araújo Marcena e Josemar Cavalcanti Lins Júnior à pena de 30 anos de prisão pela prática de latrocínio.
De acordo com os autos do processo nº 0001551-07.2016.8.17.0260, os réus foram denunciado pelo Ministério Público Estadual com base no artigos157, § 3º, in fine, do Código Penal brasileiro e art. 244-B do ECA (lei 8.069/90), pela prática de assalto que culminou a morte de Renata de Souza Cordeiro no dia 19 de julho do corrente ano, por volta das 19:10H, na rua Ipiranga, Bairro Cohab I, Belo Jardim.
Os denunciados Edson de Araújo Marcena (na qualidade de autor) e Josemar Cavalcanti Lins Júnior (figurando como partícipe), agindo em coautoria com o adolescente U.S.A, empregaram violência mediante arma de fogo contra a vítima fatal RENATA e subtraindo desta o celular Samsung Galaxy J2, corrompendo o menor de dezoito anos à prática de crime.
Segundo o Ministério Público, Edson de Araújo Marcena, em companhia do adolescente U.S.A, se deslocaram até a residência do Josemar Cavalcanti Lins Júnior, oportunidade na qual pegaram junto a este uma motocicleta Honda CG 150 e um revólver calibre .38 visando a prática de assaltos nesta cidade, sendo tais objetos emprestados pelo denunciado Josemar Cavalcanti Lins Júnior, tudo sob a condição de que o produto dos crimes patrimoniais praticados fosse dividido em partes iguais entre os indivíduos (U.S.A., Josemar e Edson).
O Edson de Araújo Marcena, em companhia do adolescente U.S.A foram presos no dia 21 de junho onde confessaram o delito diante da autoridade policial.
Os acusados Edson de Araújo Marcena e Josemar Cavalcanti Lins devem permanecer na prisão, tendo em vista as personalidades desviadas à prática de crimes, a gravidade das condutas praticadas, as quais, como se sabe, vêm diuturnamente ameaçando nossa sociedade, gerando intranqüilidade a todos.
A propósito, a ordem pública neste caso prevalece sobre a liberdade individual dos acusados, uma vez que, segundo apurado, os crimes estavam sendo realizados sistematicamente pelos inculpados.

Relembre o caso: Homicídio agora a pouco na Cohab I em Belo Jardim
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Fonte: Paredão do Povo - Belo Jardim

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