Cuidado com as redes sociais, compartilhar fotos de menores e mentiras também pode ser crime

Com os acontecimentos trágicos desta semana aqui em Pesqueira, acompanhamos que começou um bombardeio nas redes sociais de informações muitas vezes infundadas e até expondo fotos de menores ou de pessoas mortas, muitas vezes imagens muito fortes, como por exemplo, uma cabeça decepada, possivelmente de um dos detentos da penitenciária Juiz Plácido de Souza, em Caruaru.
O que talvez a população não saiba, é que este pode está cometendo um crime compartilhando tal imagens ou inverdades, pois o familiar de um morto, pode sim registrar uma ocorrência, caso considere que o seu familiar está sendo exposto de maneira imprópria, como também uma mentira pode causar problemas graves. quem lembra do fato de uma mulher que foi linchada no litoral de São Paulo, pois divulgaram que ela seria uma bruxa, Relebre o caso clicando aqui, então o nosso blog dá algumas dicas as pessoas que usam as redes sociais, principalmente o Whatsapp:
  • Confira sempre o origem do fato;
  • examine o fato em outras fontes, lembre-se que nem tudo que está na Internet é verdade;
  • Veja se o fato tem muitos detalhes, como nomes de envolvidos, cidade, estado, país, número de lei, artigo, etc.
  • Nunca poste foto de menores, mesmo em grupos fechados, estes grupos tem muita gente e pode ser usada em outros grupos. Lembre-se todo aparelho tem um endereço físico, e toda rede tem IP, que pode ser facilmente identificado.
Confira algumas leis:
Uma calúnia: Crime do Art. 138 do Código Penal e, como estamos em período eleitoral, do Art. 324 do Código Eleitoralcom pena de detenção de 6 meses a 2 anos.
Uma Difamação: Crime do Art. 139 do Código Penal

 e do Art. 325 do Código Eleitoral com pena de 3 meses a 1 ano.
Uma injúria: Crime previsto no Art. 140 do Código Penal326 do Código Eleitoral. Pena de até 6 meses de detenção.
Crime Eleitoral de Divulgação de fatos inverídicos – “diabinhos”: Crime previsto no Art. 323 do Código Eleitoral.
Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Fonte: Código Penal, Código Eleitoral e ECA

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